sexta-feira, 13 de julho de 2012

Coleta Seletiva de embalagens de vidro

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, por meio da Lei n° 3975 de 09 de Maio de 2012, torna obrigatório a coleta e destinação final de revendedores de bebidas em embalagens de vidro do tipo "Long Neck", sob pena de multa e notificação.

Art. 1º Esta lei regulamenta, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a coleta, reutilização e destinação final, inclusive através de processos de economia solidária, de vasilhames de garrafas de vidro do tipo long neck.

Art. 2º
Todos os estabelecimentos que vendem diretamente para consumo no local, produtos que utilizem garrafas de vidro do tipo long neck, ficam responsáveis pela coleta desse produto.
Esta lei vem com o intuito de reaproveitar o material nas industrias, uma vez em que o vidro é o material mais demorado para se decompor (aproximadamente um milhão de anos) e as embalagens de vidro podem ser totalmente reutilizadas.

Os supermercados são obrigados a deixar em um local visivel os recipientes para a coleta seletiva, assim como os outros estabelecimentos. Caso o estabelecimento seja multado uma vez, e ele ainda não houver se adequado as novas leis, a multa será o dobro.

Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei, pelos estabelecimentos, acarretará ao infrator multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFFI) na primeira infração, cobrada em dobro no caso de reincidência.
A Prefeitura estará disposta a fazer acordo com locais de coleta seletiva para recolher estes vidros para dar um local destinado aos recipientes.

E ATENÇÃO todos aqueles estabelecimentos que vendem para o consumo no local terão o prazo de 60 dias para se regularizar!!!

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